sexta-feira, 1 de março de 2013

Última pedalada em DTD

http://www.marcosproenca.com.br/2010/05/26/pedalada-pode-queimar-ate-300-calorias-a-cada-meia-hora/


Olá, gente.

Finalmente chegamos ao nosso destino final, nossa última pedalada, o trabalho final de DTD!
Para visualizar nosso trabalho (roteiro, apresentação e trabalho escrito), clique nos links abaixo (download do 4 shared):

Roteiro
Apresentação
Trabalho escrito

Vídeo Restrição de Acesso às Informações:



Para quem não conseguiu escutar muito bem o que se fala no vídeo, vai uma breve explicação: ao solicitarmos conhecer o espaço físico do arquivo da DDS, a funcionária que nos atendeu informa que não seria possível, pois ela só tem autorização para dar informações em caráter informal. Qualquer informação oficial e possibilidade de bater fotos do arquivo tem que ser solicitado às diversas instâncias da UnB. Apenas nos identificando como alunos do curso de Arquivologia da Universidade de Brasília, o acesso aos arquivos da DDS é negado. Deixamos aqui registrado que se uma das participantes do grupo não fosse cadastrada no programa da bolsa alimentação da DDS, possivelmente não teríamos como analisar um documento arquivístico para nosso trabalho da disciplina de Diplomática e Tipologia Documental. Chato isso, mas felizmente conseguimos atingir nossos objetivos e concluir nosso trabalho final. 


Outra opção de visualização dos trabalhos é entrando no nosso grupo do yahoo (link abaixo). Basta clicar no botão "Entre neste grupo!". 

http://br.groups.yahoo.com/group/batombike/ 




E para quem não tem conta no yahoo, mas sim no gmail,  grupo criado no Google Groups (link abaixo). Clique em "Fazer login" e depois em "Entrar no grupo para postar". Na próxima telinha, clique em "Entrar neste grupo".

https://groups.google.com/forum/?fromgroups#!forum/batom-bike




Bom final de semestre a todos :)


quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Divulgação do II Congresso Brasileiro de Paleografia e Diplomática

Imagem do e-mail enviado pela Associação de Arquivistas do Estado do Rio de Janeiro


Recentemente, recebi o e-mail abaixo e resolvi divulgar aqui no nosso blog por achar pertinente a matéria de DTD:

Inscrições abertas para o II Congresso Brasileiro de Paleografia e Diplomática



Estão abertas as inscrições para o II Congresso Brasileiro de Paleografia e Diplomática! Depois do sucesso da primeira edição, em Campos dos Goytacazes-RJ, em 2011, o evento, que é bianual, terá sede na cidade do Rio de Janeiro, entre os dias 19 e 21 de junho de 2013. 



O II CBPD será realizado no Arquivo Nacional, com organização da AAERJ e apoios da Câmara Técnica de Paleografia e Diplomática do CONARQ, do Núcleo de Paleografia e Diplomática da UNIRIO e do Portal do Arquivista. As inscrições se encerram em 15 de junho de 2013. Mas não deixe para a última hora, pois os valores são reajustados mensalmente. Garanta já seu lugar, aproveitando os preços promocionais! 

Leia mais no link abaixo:



Informação Jornalística x Informação Arquivística

http://superquadranews.com.br/jornalismo-24-horas/


Olá pessoal,



É sabido que, atualmente, as organizações jornalísticas brasileiras detém certo poder de liberdade de imprensa, intitulada de “imprensa livre”, ou seja, inerente a controles ou limitações do Estado, desse modo, o jornalismo brasileiro cria notícias que nem sempre condizem com informações verídicas.
O abuso à liberdade de imprensa com a intenção de manipular a opinião pública por redes jornalísticas não é novidade nem no Brasil, nem em outros países, por exemplo, o escandaloso caso britânico de grampos pelo tablóide News of the World. Aqui, no Brasil, sempre circulam boatos, verdadeiros ou não, de manipulação de informação jornalística pelas Organizações Globo e seus meios de comunicação em massa.
Para fins desta atividade, a informação jornalística pode sim produzir documentos de arquivo, segundo Gonçalves (1998, p. 20), “o documento que um determinado organismo – seja ele pessoa física ou jurídica – produz no exercício de suas funções e atividades”. No mesmo entendimento Lopez (2011, p.4), “cuando hablamos de documento de archivo, debemos atribuirle a esta expresión su plena dimensión, es decir: entender al documento como un desdoblamiento del trabajo institucional”. Ora, se produz documento de arquivo, produz informação arquivística, logo a reportagem deveria ser arquivada sim.
No art. 5º, inciso IX, da Constituição Brasileira de 1988, se afirma que é “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. Ou seja, o programa de humor também está produzindo documentos e informações arquivísticas, pois faz parte de suas funções administrativas se expressar como bem entender e satirizar qualquer tema, neste caso, o jornalismo.


Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 fev. 2013

GONÇALVES, Janice. Como classificar e ordenar documentos de arquivo. São Paulo : Arquivo do Estado de São Paulo, 1998. (Como fazer ; 2).

IG (São Paulo). Tablóide britânico será fechado em meio a escândalo de grampos. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/tabloide+britanico+sera+fechado+em+meio+a+escandalo+de+grampos/n1597068570573.html. Acesso em: 14 fev. 2013.

JAKOBSKIND, Mário Augusto. Exemplo de manipulação da informação. Disponível em: http://www.diretodaredacao.com/noticia/exemplo-de-manipulacao-da-informacao. Acesso em: 14 fev. 2013.

LOPEZ, André Porto Ancona. Contextualización archivística de documentos fotográficos. Alexandria : Revista de Ciencias de la Información, año V, n.8, ene./dic. 2011.

TESTA JÚNIOR, Washington Luiz. Informação, direito e verdade: regulação constitucional da imprensa. Curitiba :  Juruá, 2011. 206 p. 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Reblogando - Batom marca furto

Imagem do blog Arquivo Capital



Olá galera,



Conforme pedido da nossa monitora Cíntia, estamos reblogando a postagem do grupo Arquivo Capital.

"Mais uma do entorno de Brasília! Marcas de batom são deixadas em casas que foram furtadas em Valparaíso de Goiás. Leiam a reportagem no Brasília é Aqui.
Então Arquivistas de Plantão, as marcas de batom são informações arquivísticas? Como (as próprias marcas, fotos delas, outras evidências como material genético deixado na parede)? Por que? Se são informações arquivísticas como classificaríamos quanto:
a) Fundo:
b) Série:
c) Função:
d) Espécie:
e) Gênero:
f) Suporte:
Para o acervo do moradores, como seria? E considerando o acervo da polícia?
Então vamos pensar CSIs arquivistas!!!"

Segue o link original, do Arquivo Capital: http://arquivocapital.blogspot.com.br/2013/02/batom-marca-furto.html. Nosso próximo destino :)

O texto do Lopez



Olá, pessoinhas!

A atividade desta semana é referente ao texto do professor Lopez (2012). 
Considerando a análise diplomática proposta:


Ufa!!! Ficamos por aqui. Até os próximos destinos :)


terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Movimento furiosos ciclistas (atividade extra)

          Foto 1 – “Grupo de ciclistas 1”
Foto do Prof. André tirada em sua viagem.
 Foto 2 – “Grupo de ciclistas 2”
Foto doada pelo Prof. André ao grupo Batom Bike. A foto é resultante da viagem do Prof. André.




Queridos colegas de DTD,

De acordo com o e-mail do Prof. André, gostaríamos de propor a seguinte atividade extra para a turma:
1. Baseado nas informações que fornecemos em cada foto e no texto de Lopez (2012), explique se as fotos são documentos de arquivo ou de coleção.
2. Faça a análise diplomática de cada foto, segundo os elementos mínimos propostos no texto de Lopez (2012).
3.  Considerando que a tipologia documental estabelece a ligação do documento diplomático com a função do titular arquivístico, indique, ao menos, uma função de uso para a foto 1 e 2.

Boa semana J


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Documento para chamar de meu - Dificuldades do relacionamento com o arquivo...

zerochan.net

   Em detrimento das observações feitas pelos demais grupos da turma de DTD, sobre as dificuldades encontradas nas tentativas de acessar os documentos arquivísticos da UnB, o professor Lopez nos deu a missão de apresentar o nosso ponto de vista sobre este relacionamento com o arquivo da Diretoria de Desenvolvimento Social (DDS). Para este comentário, nos baseamos na legislação recente sobre acesso à informações, Lei nº 12.527/2011.
Para efeito dessa lei, quando o acesso ao documento não é autorizado, os trabalhos propostos nesta disciplina ficam prejudicados, impossibilitando aos componentes do grupo conhecer detalhadamente a documentação e, consequentemente, produzir propostas para a melhoria da própria Diretoria.
Conforme o "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. ".
Percebemos que os departamentos possuem receio de disponibilizar os documentos de seus arquivos e estabelecem  critérios próprios que burocratizam a busca das informações.
O grupo Batom Bike teve acesso a dois formulários no site da DDS (relatório de atividades mensal do bolsista e apresentação de projeto de programa bolsa permanência) e ao termo de concessão da bolsa alimentação. 
A seção V da referida lei, que dispõe sobre as informações pessoais, é pertinente ao termo de concessão da bolsa alimentação, uma vez que em seu art. 31, parágrafo 1º, inciso II, apresenta a seguinte redação "poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem". Logo, conseguimos o acesso ao termo de concessão da bolsa alimentação por ser de uma das integrantes do grupo.
Depreende-se, diante as situações discutidas em aula, que muitos departamentos não possuem preparo e estrutura física para receber os usuários, mesmo com a transparência proposta pela lei. Além disso, percebe-se que, muitas vezes, servidores ou funcionários  desconhecem ou ignoram a legislação de acesso às informações.

Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 04 fev. 2013